ESTATUTO DO DAF - FURG

ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DA FÍSICA CÉSAR LATTES
DAF - FURG
2024


1 - TÍTULO I - DA ENTIDADE E SEUS FINS (Arts. 1 a 3)
2 - TÍTULO II - DOS ELEMENTOS (Art. 4)
    2.1 - CAPÍTULO I - DO PATRIMÔNIO (Arts. 5 a 7)
    2.2 - CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS (Art. 8)
        2.2.1 - Seção I - Dos Direitos e Deveres dos Sócios (Arts. 9 e 10)
        2.2.2 - Seção II - Das Infrações e Penalidades Disciplinares aos Sócios (Arts. 11 a 15)
3 - TÍTULO III - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Art. 16)
    3.1 - CAPÍTULO I - DA ASSEMBLEIA GERAL (Arts. 17 a 20)
        3.1.1 - Seção I - Da Assembleia Geral Ordinária (Art. 21)
        3.1.2 - Seção II - Da Assembleia Geral Extraordinária (Art. 22)
    3.2 - CAPÍTULO II - DA GESTÃO (Art. 23)
        3.2.1 - Seção I - Dos Deveres da Gestão (Art. 24)
        3.2.2 - Seção II - Da Organização da Gestão (Arts. 25 e 26)
        3.2.3 - Seção III - Da Vacância e Cassação de Membros da Gestão (Arts. 27 a 29)
        3.2.4 - Seção IV - Das Atribuições de Cargos da Administração Executiva (Art.s 30 a 33)
        3.2.5 - Seção V - Das Atribuições de Cargos Eletivos da Gestão (Arts. 34 a 36)
        3.2.6 - Seção VI - Das Reuniões da Gestão (Arts. 37 a 39)
4 - TÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS (Art. 40)
    4.1 - CAPÍTULO I - DA CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES (Art. 41)
    4.2 - CAPÍTULO II - DA COMISSAO ELEITORAL (Art. 42)
    4.3 - CAPÍTULO III - DA ELEIÇÃO (Art. 43)
        4.3.1 - Seção I - Da Inscrição de Chapas (Arts. 44 e 45)
        4.3.2 - Seção II - Da Homologação ou Indeferimento de Inscrições (Art. 46)
        4.3.3 - Seção III - Da Campanha Eleitoral (Arts. 47 e 48)
        4.3.4 - Seção IV - Da Votação (Arts. 49 e 50)
        4.3.5 - Seção V - Da Apuração, Contagem e Validade dos Votos (Arts. 51 e 52)
        4.3.6 - Seção VI - Do Resultado (Arts. 53 a 56)
    4.4 - CAPÍTULO IV - DA POS ELEIÇÃO
        4.4.1 - Seção I - Da Posse da Gestão Eleita (Art. 57)
        4.4.2 - Seção II - Do Prazo de Vigência da Gestão (Art. 58)
    4.5 - CAPÍTULO V - DO DESCUMPRIMENTO DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS (Art. 59)
5 - TÍTULO V - DA REFORMA DO ESTATUTO (Art. 60)
6 - TÍTULO VI - DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE (Arts. 61 e 62)
7 - TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Arts. 63 a 66)


TÍTULO I - DA ENTIDADE E SEUS FINS
    
Art. 1º. O Diretório Acadêmico da Física César Lattes, com sede e foro na Universidade Federal do Rio Grande - FURG, Campus Carreiros, Av. Itália, Km 8, Bairro Carreiros, Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brasil, CEP 96203-900, é uma Entidade que atua em regime de Associação de Sociedade Civil, sem fins lucrativos, sem associação político-partidária, de duração indeterminada, para fins de representação estudantil dos discentes de graduação dos cursos de Física Licenciatura e Física Bacharelado desta Universidade perante a comunidade acadêmica e extra-acadêmica, sendo regido por este Estatuto, e em conformidade com as Leis nº 7.395/1985, nº 10.406/2002 e nº 11.127/2005.
    Parágrafo único. O Diretório Acadêmico da Física César Lattes usará a sigla DAF - FURG.
    
Art. 2º. O DAF - FURG tem por Finalidades:
    I - reconhecer e defender os direitos e interesses dos seus Sócios;
    II - representar seus Sócios em órgãos colegiados, assembleias, sessões, reuniões administrativas ou de qualquer outra natureza dentro e fora da Universidade;
    III - ser instrumento proativo e eficiente de comunicação entre seus Sócios e seu(s) Representante(s) Estudantil(is) frente ao Instituto de Matemática, Estatística e Física - IMEF/FURG e à FURG;
    IV - prestar, dentro das competências desta Entidade, assistência aos seus Sócios;
    V - estimular e promover a boa convivência e espírito coletivo, estabelecendo-se como ponto de encontro e convergência entre seus Sócios;
    VI - defender o caráter público, popular e democrático da FURG, bem como defender o ensino público, laico e de qualidade e seu livre e igualitário acesso, a liberdade de cátedra e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
    VII - defender a liberdade, democracia e o respeito aos direitos humanos fundamentais, combatendo e repudiando toda e qualquer forma de discriminação étnica, de gênero, de classe ou quanto à orientação sexual, política, ideológica ou religiosa; e
    VIII - promover, estimular e manter relações com entidades congêneres, buscando o fortalecimento mútuo e eventuais parcerias.

Art. 3º. O DAF - FURG reconhece o Diretório Central dos Estudantes - DCE/FURG, a União Estadual dos Estudantes do Rio Grande do Sul - UEE/RS e a União Nacional dos Estudantes - UNE como entidades legítimas de representação dos estudantes nos seus respectivos níveis de atuação, em conformidade com a Lei nº 7.395/1985, reservando, face a elas, sua autonomia.
    Parágrafo único. Não estão necessariamente excluídas de reconhecimento por parte do DAF - FURG outras entidades estudantis nestes mesmos níveis de atuação, perante as quais também reserva-se sua autonomia.


TÍTULO II - DOS ELEMENTOS
    
Art. 4º. São Elementos do DAF - FURG:
    I - seu Patrimônio; e
    II - seus Sócios.

  CAPÍTULO I - DO PATRIMÔNIO
        
Art. 5º. O Patrimônio do DAF - FURG é constituído de:
    I - todos os seus bens virtuais, incluindo suas páginas e perfis oficiais na internet;
    II - todos os seus bens materiais, móveis ou imóveis, comprados, doados ou que a qualquer título este venha a possuir ou ser responsável; e
    III - auxílios, subvenções, legados e Receitas.  
    § 1º. Todos os bens da Entidade, devidamente relacionados, devem ter sua avaliação atualizada anualmente, por meio de inventário.
    § 2º. Em caso de Dissolução da Entidade, seu Patrimônio será integralmente doado ao IMEF/FURG e/ou ao DCE/FURG.
        
Art. 6º. A Receita do DAF - FURG é constituída por:
    I - doações, contribuições e/ou transferências de seus Sócios ou de terceiros;
    II - rendimentos auferidos de bens que possua ou venha a possuir;
    III - rendimentos auferidos em promoções e/ou atividades realizadas em nome da Entidade; e
    IV - rendimentos auferidos da prestação de serviços e da venda de produtos.
        
Art. 7º. Fica expressamente proibida a exigência de qualquer forma de contribuição compulsória aos Sócios do DAF - FURG, assim como a responsabilização solidária ou subsidiária destes por obrigações contraídas pela Entidade.
    
  CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS
        
Art. 8º. São Sócios do DAF - FURG todos os discentes de graduação regularmente matriculados nos cursos de Física Licenciatura e Física Bacharelado da Universidade Federal do Rio Grande - FURG.
    Parágrafo único. O Sócio é excluído do quadro social se concluir, abandonar ou for desligado do curso de Física Licenciatura ou do curso de Física Bacharelado da FURG.
            
    Seção I - Dos Direitos e Deveres dos Sócios
            
Art. 9º. São direitos dos Sócios:
    I - o tratamento isonômico perante este Estatuto;
    II - candidatar-se para qualquer cargo de Gestão;
    III - votar nas chapas candidatas nas Eleições de Gestão;
    IV - participar de Assembleias Gerais, sendo garantidos voz e voto;
    V - participar de todas as atividades promovidas pela Entidade;
    VI - participar de comissões, secretarias, coordenações, frentes, grupos de trabalho, subgrupos ou assemelhados, desde que indicados pela Gestão;
    VII - ter livre acesso aos documentos do DAF - FURG;
    VIII - utilizar-se dos bens materiais do Patrimônio do DAF - FURG para a realização de atividades que estejam de acordo com as Finalidades desta Entidade;
    IX - gozar dos espaços e benefícios que sejam concedidos aos Sócios, de acordo com as normas estabelecidas;
    X - denunciar descumprimento deste Estatuto e de deliberações de Assembleia Geral;
    XI - encaminhar propostas, recomendações, moções e teses à Assembleia Geral Extraordinária;
    XII - encaminhar pedido de Suspensão de Sócios à Assembleia Geral Extraordinária;
    XIII - encaminhar recursos contra decisões da Gestão à Assembleia Geral Extraordinária;
    XIV - apreciar Vacância de cargo(s) da Gestão em Assembleia Geral Extraordinária, conforme o disposto neste Estatuto;
    XV - encaminhar pedido de Cassação de membro(s) da Gestão à Assembleia Geral Extraordinária;
    XVI - encaminhar pedido de Reforma parcial ou total deste Estatuto à Assembleia Geral Extraordinária;
    XVII - encaminhar pedido de Dissolução da Entidade à Assembleia Geral Extraordinária; e
    XVIII - convocar Assembleias Gerais, conforme o disposto neste Estatuto.
            
Art. 10. São deveres dos Sócios:
    I - estar cientes deste Estatuto, cumprindo-o e fazendo-o cumprir-se;
    II - exercer as funções para as quais foram eleitos, nomeados ou designados;
    III - acatar as decisões legais deliberadas em Assembleia Geral;
    IV - lutar pela unidade e fortalecimento da Entidade, bem como pela continuidade das eleições da Gestão; e
    V - zelar pelo Patrimônio da Entidade, bem como pela limpeza e organização de seus espaços físicos.
            
    Seção II - Das Infrações e Penalidades Disciplinares aos Sócios
            
Art. 11. Constitui uma infração disciplinar:
    I - descumprir as disposições deste Estatuto;
    II - descumprir decisões firmadas em Assembleia Geral; e/ou
    III - utilizar-se dos Elementos e/ou da Entidade do DAF - FURG para fins diferentes dos estabelecidos em seu Estatuto, visando o privilégio pessoal ou de outrem.

Art. 12. Poderão ser aplicadas aos Sócios, desde que incorram em infração disciplinar do presente Estatuto, e considerando a gravidade da infração, as seguintes penalidades disciplinares:
    I - Advertência;
    II - Repreensão; e
    III - Suspensão.
    § 1º. A Advertência e a Repreensão somente poderão ocorrer mediante representação formal, dirigida ao(à) Presidente da Gestão, contendo a narrativa dos fatos, com especial destaque à falta cometida e o item estatutário ou regulamentar infringido, concedendo-se ao acusado todas as garantias do devido processo legal, em especial à ampla defesa e ao contraditório, sendo garantido ao Sócio o direito de recorrer da decisão à Assembleia Geral Extraordinária.
    § 2º. A Suspensão do Sócio somente poderá ocorrer mediante representação formal, dirigida à Assembleia Geral Extraordinária, contendo a narrativa dos fatos, com especial destaque à falta cometida e o item estatutário ou regulamentar infringido, concedendo-se ao acusado todas as garantias do devido processo legal, em especial à ampla defesa e ao contraditório.
    § 3º. Sem prejuízo das penalidades disciplinares elencadas, o Sócio poderá também sofrer processo administrativo junto à FURG, de acordo com o Regimento Geral da Universidade.

Art. 13. A Advertência ao Sócio será aplicada por escrito, nos casos de inobservância de dever previsto neste Estatuto que não justifiquem imposição de penalidade mais grave.

Art. 14. A Repreensão do Sócio será aplicada por escrito em casos de reincidência das faltas punidas com Advertência.

Art. 15. A Suspensão do Sócio será aplicada no caso de reincidência de faltas punidas com Repreensão, ou no caso de infração disciplinar grave.
    Parágrafo único. A Suspensão implicará no afastamento do Sócio de todos seus direitos por um período não inferior a 01 (um) nem superior a 02 (dois) anos.

      
TÍTULO III - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
    
Art. 16. São instâncias do DAF - FURG:
    I - a Assembleia Geral; e
    II - a Gestão.
    
  CAPÍTULO I - DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 17.  A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Entidade, sendo regulamentada nos termos do presente Estatuto e composta por todos os Sócios do DAF - FURG.
    Parágrafo único. A Assembleia Geral mantém todas as suas incumbências e poderes durante a existência da Entidade, havendo ou não Gestão eleita e/ou ativa, ou mesmo na ausência desta no caso de impossibilidade de Eleição de nova Gestão por qualquer motivo de força maior.

Art. 18. São atribuições da Assembleia Geral:
    I - aprovar o Estatuto do DAF - FURG e suas Reformas;
    II - deliberar sobre os casos omissos ao presente Estatuto;
    III - apreciar propostas, recomendações, moções e teses encaminhadas por qualquer um de seus Sócios;
    IV - apreciar recursos contra decisões da Gestão;
    V - aprovar a realização de vendas de bens materiais do Patrimônio da Entidade;
    VI - suspender qualquer Sócio cujas atividades forem contrárias às disposições deste Estatuto e/ou que prejudiquem a Entidade, conforme o devido processo regulamentado nesse Estatuto;
    VII - cassar qualquer membro da Gestão cujas atividades forem contrárias às disposições deste Estatuto e/ou que prejudiquem o bom funcionamento da Entidade, conforme o devido processo regulamentado nesse Estatuto;
    VIII - indicar e/ou referendar substituto(a) em caso de Vacância ou Cassação em cargo da Gestão, observando os critérios de elegibilidade a cada cargo;
    IX - convocar Assembleia Geral Ordinária para início do Processo Eleitoral;
    X - convocar Assembleia Geral Ordinária para Prestação de Contas e Posse da Gestão Eleita;
    XI -  convocar Assembleia Geral Extraordinária; e
    XII -  aprovar a Dissolução da Entidade.

Art. 19. A Assembleia Geral será convocada através de aviso afixado na sede do DAF - FURG, bem como através de contato pelos meios de comunicação oficiais da Entidade, incluindo os virtuais, constando em todos os meios data, horário, local (presencial e/ou virtual) e pauta da reunião, devendo ser garantida a ampla divulgação.
    Parágrafo único. Caso a Gestão não realize uma convocação de Assembleia Geral, por sua inexistência, ou em sua negligência de competência, retira-se a exigência da divulgação pelos meios de comunicação oficiais da Entidade que estejam sob controle desta.
        
Art. 20. A organização da Assembleia Geral dar-se-á da seguinte forma, exceto aos critérios específicos no caso de:
    I - pedido(s) de Cassação de membro(s) da Gestão;
    II - Reforma total ou parcial deste Estatuto; e
    III - Dissolução da Entidade.
    § 1º. A Mesa da Assembleia Geral deverá ser composta obrigatoriamente por, no mínimo, 2 (dois) Sócios, sendo o(a) primeiro(a) Presidente da Sessão, cabendo este dever preferivelmente ao(à) Presidente da Gestão; e o(a) Secretário(a) da Sessão, cabendo este dever preferivelmente ao(à) Secretário(a) Geral da Gestão, e, na ausência deste(a), a qualquer outro Sócio.
    § 2º. O(A) Presidente da Sessão ficará incumbido(a) de conduzi-la com coerência e coesão, respeitando e fazendo-se cumprir os critérios e regras impostas neste Estatuto.
    § 3º. O(A) Secretário(a) da Sessão ficará incumbido(a) de manter a Assembleia dentro do tempo estimado, informando e controlando o tempo de fala, registrando os encaminhamentos a fim de confeccionar a Ata da Assembleia, se possível, em um computador conectado a um projetor, para que estes sejam visíveis a todos os Sócios.
    § 4º. As propostas apresentadas serão debatidas e submetidas à votação. Será considerada aprovada a proposta que receber maioria simples do total de votos válidos, descontando-se as abstenções. Em caso de empate, se abrirá novamente a discussão e a votação será repetida. Persistindo o empate, e caso não se decida por adiar a deliberação para uma nova Sessão a ser convocada, o(a) Presidente da Sessão terá direito ao Voto de Minerva, do qual não poderá se abster.
    § 5º. O voto dos Sócios na Assembleia Geral é direto, individual, pessoal, intransferível e aberto, sendo passível de abstenção. O Sócio que não comparecer perderá seu direito a voto na referida Sessão.
    § 6º. Os Sócios que compuserem a Mesa terão igual direito a voto, sem distinção, podendo abster-se, exceto no caso de Voto de Minerva da Presidência da Sessão.
    § 7º. As deliberações da Assembleia Geral serão consideradas válidas desde que o quórum supere 5% (cinco por cento) do número de Sócios.
    § 8º. Toda Assembleia Geral deverá ter uma Ata de Assembleia Geral, subscrita pelos Sócios presentes, lavrada e assinada pela Mesa, e constando todas as informações sobre a Sessão, como data, horário, local, pauta(s), número de Sócios presentes, número total de Sócios regulares no momento da realização da Sessão, a porcentagem relativa de quórum, bem como o registro das discussões e deliberações.
    § 9º. A Ata de Assembleia Geral deverá ser publicizada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término desta, pela Gestão ou, na impossibilidade e/ou falta desta, pelos Sócios participantes da referida Assembleia.

    Seção I - Da Assembleia Geral Ordinária

Art. 21.  A Assembleia Geral Ordinária será convocada:
    I - no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de vigência da Gestão, para a formação da Comissão Eleitoral e início do Processo Eleitoral; e
    II - no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término da Eleição, para a Prestação de Contas e Posse da Gestão Eleita, onde se deverá referendar a posse dos Sócios eleitos nos termos deste Estatuto para a nova Gestão, e apreciar o parecer do Relatório Geral de Atividades e Balanço Financeiro da Gestão anterior.
    § 1º. A convocação da Assembleia Geral Ordinária deverá ser realizada obrigatoriamente pela Gestão, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, ou excepcionalmente com antecedência mínima de 3 (três) dias, desde que a justificativa para tanto seja inclusa na Ata da Assembleia.
    § 2º. Na inexistência de Gestão, ou em sua negligência de competência, a convocação da Assembleia Geral Ordinária será realizada por reivindicação de 5% (cinco por cento) ou mais dos Sócios, através de abaixo assinado contendo nome e número de matrícula dos signatários.
    § 3º. A Assembleia Geral Ordinária terá pauta única e fixa.

    Seção II - Da Assembleia Geral Extraordinária

Art. 22. A Assembleia Geral Extraordinária será convocada:
    I - por iniciativa do(a) Presidente da Gestão;
    II - por iniciativa de mais de 50% (cinquenta por cento) dos membros da Gestão;
    III - por reivindicação de 10% (dez por cento) ou mais dos Sócios, através de abaixo assinado contendo nome e número de matrícula dos signatários, quando então a Gestão, caso exista, procederá, imediata e obrigatoriamente, à convocação da mesma. Caso a Gestão falhe em fazê-la, os Sócios podem proceder à convocação direta, afixando cópia do abaixo assinado junto a uma convocatória na sede da Entidade e dando ampla divulgação; ou
    IV - por decisão de Assembleia Geral anterior, quando então a Gestão, existindo, procederá, imediata e obrigatoriamente, à convocação da mesma, dentro do prazo deliberado. Caso a Gestão falhe em fazê-la, os Sócios podem proceder à convocação direta, afixando cópia do abaixo assinado junto a uma convocatória na sede da Entidade e dando ampla divulgação.
    § 1º. A convocação da Assembleia Geral Extraordinária deverá ser realizada obrigatoriamente com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, ou excepcionalmente com antecedência mínima de 3 (três) dias, desde que a justificativa para tanto seja inclusa na Ata da Assembleia Geral, à exceção dos casos específicos para os quais este Estatuto apresente explicitamente outros critérios.
    § 2º. A Assembleia Geral Extraordinária poderá ter mais de um item de pauta, à exceção dos casos específicos para os quais este Estatuto apresente explicitamente outros critérios.

  CAPÍTULO II - DA GESTÃO

Art. 23. A Gestão é a instância responsável pela administração do DAF - FURG e pelo cumprimento das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
    § 1º. A Gestão é autônoma em suas decisões no exercício de suas atribuições, desde que observadas as finalidades da Entidade e as deliberações tomadas em Assembleia Geral.
    § 2º. Das decisões da Gestão caberá recurso à Assembleia Geral Extraordinária, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias.

    Seção I - Dos Deveres da Gestão
        
Art. 24. São deveres da Gestão:
    I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações de Assembleia Geral, bem como divulgá-los aos Sócios;
    II - representar os Sócios perante a comunidade acadêmica e extra-acadêmica, instituições públicas, instituições privadas, organizações do Movimento Estudantil e movimentos sociais;
    III - divulgar, incentivar e participar do Movimento Estudantil, em todos seus níveis;
    IV - administrar o Patrimônio da Entidade;
    V - planejar e viabilizar a vida econômica da Entidade;
    VI - promover e desenvolver atividades, eventos e promoções de caráter científico, político, cultural, de ensino, de pesquisa, de extensão e de lazer que contribuam para a melhoria do ensino, para o aprimoramento educacional e profissional dos Sócios;
    VII - criar e extinguir comissões, secretarias, coordenações, frentes, grupos de trabalho, subgrupos ou assemelhados, de caráter temporário ou permanente, quando estes forem necessários;
    VIII - manter e zelar pelo arquivo dos documentos da Entidade, disponibilizando a via original destes em sua sede;
    IX - convocar Assembleia Geral Ordinária para os Procedimentos Eleitorais de Gestão;
    X - convocar Assembleia Geral Ordinária para Prestação de Contas e Posse da Gestão Eleita; e
    XI - apresentar e divulgar Relatório Geral de Atividades e Balanço Financeiro por escrito ao término do mandato, em Assembleia Geral Ordinária.
    Parágrafo único. Caso não haja sede, os documentos do DAF - FURG devem ficar em posse do(a) Presidente da Gestão e, na ausência de ambos, estes devem ficar em posse de um Sócio designado a esse fim.

    Seção II - Da Organização da Gestão

Art. 25. A Gestão terá um mínimo de 04 (quatro) membros, os quais devem obrigatoriamente formar a Administração Executiva, constando dos cargos de:
    I - Presidente;
    II - Vice-Presidente;
    III - Representante Estudantil; e
    IV - Tesoureiro(a);
com um número mínimo de 01 (um) membro em cada respectivo cargo.
    § 1º. Sendo os cargos da Administração Executiva preenchidos, poderão ainda haver os Cargos Eletivos de:
        a) Secretário(a) Geral;
        b) Administração de Comunicação e Mídias Sociais; e/ou
        c) Administração de Eventos;
    bem como cargos a serem escolhidos e definidos posteriormente, conforme critério da própria Gestão, se necessário.
    § 2º. É vedado o acúmulo de cargos de Administração Executiva, sendo permitido o acúmulo de funções de Cargos Eletivos por quaisquer membros da Gestão, desde que observados os termos deste Estatuto.

Art. 26. No caso de Vacância ou Cassação de membro(s) de qualquer um dos cargos da Gestão, será(ão) indicado(s) novo(s) membro(s) ao(s) respectivo(s) cargo(s), sob aprovação de Assembleia Geral Extraordinária, desde que observados os procedimentos descritos neste Estatuto.

    Seção III - Da Vacância e Cassação de Membros da Gestão

Art. 27. São casos de Vacância dos cargos da Gestão:
    I - renúncia;
    II - abandono de cargo;
    III - perda da condição de Sócio;
    IV - Cassação; ou
    V - morte ou coma que não atinja escore superior a 4 (quatro) na Escala de Coma de Glasgow durante suas primeiras 24 (vinte e quatro) horas e/ou que perdure por 30 (trinta) ou mais dias.
    § 1º. Sendo declarada a Vacância de um cargo da Administração Executiva, este será preenchido por qualquer outro membro da Gestão apto a tal nos termos deste Estatuto, e, dado a impossibilidade, este será preenchido por qualquer outro Sócio apto a tal nos termos deste Estatuto.
    § 2º. Sendo declarada a Vacância de Cargo(s) Eletivo(s), este(s) será(ão) preenchido(s) por qualquer outro membro da Gestão apto a tal nos termos deste Estatuto, sendo vedada a indicação de quaisquer outros Sócios que não sejam membros da Gestão.
    § 3º. A escolha ou ratificação da escolha do(s) substituto(s) será deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, devendo esta ser convocada imediatamente após declarada a Vacância do(s) cargo(s).
    § 4º. A Vacância por abandono de cargo da Gestão é passível de punição por Suspensão do Sócio.
        
Art. 28. A Cassação de membro(s) da Gestão somente poderá ocorrer mediante representação formal, dirigida à Assembleia Geral Extraordinária específica a este fim, contendo a narrativa dos fatos, com especial destaque à falta cometida e o item estatutário ou regulamentar infringido, concedendo-se ao acusado todas as garantias do devido processo legal, em especial à ampla defesa e ao contraditório.
    § 1º. Poder-se-á cassar membro(s) da Gestão apenas no caso de infração disciplinar grave.
    § 2º. Se aprovada a Cassação de membro(s) da Gestão, será automaticamente declarada a Vacância do(s) seu(s) cargo(s).
    § 3º. O(s) membro(s) da Gestão cassado(s) será(ão) automaticamente considerado(s) Suspenso(s), sendo o prazo de Suspensão decidido na Assembleia Geral Extraordinária, observado o disposto neste Estatuto.
    § 4º. No caso da Cassação de membros de 3 (três) ou 4 (quatro) cargos da Administração Executiva, a Gestão perde sua legitimidade, sendo declarada sua Deposição, dando-se início aos Procedimentos Eleitorais para Eleição de uma nova Gestão.

Art. 29. A Cassação de membro(s) da Gestão deverá ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária específica a este fim, de pauta única, em Seção única, convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dando-se ampla publicidade a esta.
    § 1º. A Mesa da Assembleia Geral deverá ser eleita no início da Sessão, sendo composta obrigatoriamente por, no mínimo, 2 (dois) Sócios, sendo o(a) primeiro(a) Presidente da Sessão, e o(a) segundo(a) Secretário(a) da Sessão.
    § 2º. A proposta apresentada será debatida e submetida à votação, sendo considerada aprovada se esta receber votação favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total de votos válidos, descontando-se as abstenções.
    § 3º. O voto dos Sócios na Assembleia Geral é direto, individual, pessoal, intransferível e aberto, sendo passível de abstenção. O Sócio que não comparecer perderá seu direito a voto na referida Sessão.
    § 4º. Os Sócios que compuserem a Mesa terão igual direito a voto, sem distinção, podendo abster-se.
    § 5º. O(A) Presidente da Sessão não terá direito ao Voto de Minerva.
    § 6º. O quórum mínimo para que as deliberações da Assembleia Geral sejam consideradas válidas deve ser de 20% (vinte por cento) do número de Sócios.
        
    Seção IV - Das Atribuições de Cargos da Administração Executiva
        
Art. 30. Compete ao(à) Presidente:
    I - representar o DAF - FURG, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
    II - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações de Assembleias Gerais;
    III - delegar funções aos membros da Gestão, conforme suas competências, coordenando, supervisionando, fiscalizando e cobrando todas suas atividades;
    IV - presidir comissões, secretarias, coordenações, frentes, grupos de trabalho, subgrupos ou assemelhados quando estes forem criados;
    V - convocar, organizar e presidir as Reuniões da Gestão;
    VI - presidir Assembleias Gerais;
    VII - convocar Assembleia Geral Ordinária para dar início aos Procedimentos Eleitorais;
    VIII - convocar Assembleia Geral Ordinária para Prestação de Contas e Posse da Gestão Eleita; e
    IX - abrir ou encerrar conta(s) bancária(s) da Entidade, juntamente com o(a) Tesoureiro(a);
    X - assinar todos os documentos e atas da Gestão; e
    XI - apresentar, por escrito, Relatório Geral de Atividades e Balanço Financeiro ao término da Gestão.
        
Art. 31. Compete ao(à) Vice-Presidente:
    I - assessorar diretamente o(a) Presidente em todos os assuntos da Gestão; e
    II - substituir o(a) Presidente em em seus impedimentos e faltas.
    Parágrafo único. No impedimento simultâneo do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente, assumirá a função de forma substituta o(a) Representante Estudantil, e, no impedimento desse, o(a) Tesoureiro(a).

Art. 32. Compete ao(à) Representante Estudantil:
    I - representar o DAF - FURG e seus Sócios em reuniões, sessões, comissões, Assembleias, órgãos colegiados, departamentos e demais instâncias, deliberativas ou não, dentro e fora da Universidade;
    II - falar e votar em nome dos Sócios nestas referidas instâncias;
    III - reportar relatório de informações e decisões de cada reunião à Gestão, e aos Sócios quando solicitado;
    IV - encaminhar as demandas dos Sócios às coordenações dos Cursos, bem como à Direção do IMEF e à Reitoria da FURG;
    V - assinar, juntamente com o(a) Presidente, todos os documentos relacionados à representação estudantil da Entidade; e
    VI - apresentar, por escrito, Relatório de Atividades ao(à) Presidente no término da Gestão.
    § 1º. O(a) Representante Estudantil será obrigatoriamente indicado(a) para participação no Conselho do IMEF/FURG e na Comissão Interna de Avaliação e Planejamento - CIAP do IMEF/FURG.
    § 2º. No impedimento do(a) Representante Estudantil, assumirá a função de forma substituta o(a) Vice-Presidente.
        
Art. 33. Compete ao(à) Tesoureiro(a):
    I - administrar o Patrimônio do DAF - FURG, em especial seus bens materiais e financeiros, bem como conta(s) bancária(s) e CNPJ, caso existam, sempre viabilizando e zelando e pela saúde financeira da Entidade;
    II - receber e efetuar pagamentos e operações financeiras no caráter de Receitas, mediante devido registro fiscal;
    III - adquirir bens materiais para o Patrimônio da Entidade, mediante aprovação em Reunião de Gestão e devido registro fiscal;
    IV - vender bens materiais do Patrimônio da Entidade, mediante aprovação em Reunião de Gestão e em Assembleia Geral Extraordinária, e devido registro fiscal;
    V - criar e implementar medidas de transparência financeira;
    VI - apresentar informações e prestações de contas sempre que solicitadas pelos Sócios;
    VII - abrir ou encerrar conta(s) bancária(s) da Entidade, juntamente com o(a) Presidente;
    VIII - assinar, juntamente com o(a) Presidente, todos os documentos relacionados à administração de bens materiais e financeiros da Entidade;
    IX - realizar e apresentar, por escrito, inventário dos bens materiais da Entidade ao(à) Presidente ao término da Gestão; e
    X - apresentar, por escrito, Balanço Financeiro ao(à) Presidente ao término da Gestão.
    Parágrafo único. No impedimento do(a) Tesoureiro(a), assumirá a função de forma substituta o(a) Vice-Presidente.

    Seção V - Das Atribuições de Cargos Eletivos da Gestão
        
Art. 34. Compete ao(à) Secretário(a) Geral:
    I - assessorar e dar suporte à Administração Executiva em todos os assuntos da Gestão;
    II - organizar, arquivar e manter controle sobre os documentos da Entidade, tanto físicos quanto virtuais;
    III - redigir ofícios e outros documentos;
    IV - expedir os documentos oficiais do DAF - FURG;
    V - processar e encaminhar toda a correspondência da Entidade;
    VI - secretariar as Reuniões de Gestão, lavrando as Atas de Reunião e assinando-as;
    VII - secretariar as Assembleias Gerais, lavrando as Atas de Assembleia Geral e assinando-as;
    VIII - assinar, juntamente com o(a) Presidente, todos os documentos relacionados ao secretariado da Entidade; e
    IX - apresentar, por escrito, Relatório de Atividades ao(à) Presidente no término da Gestão.
    § 1º. No impedimento do(a) Secretário(a) Geral, assumirá a função de forma substituta o(a) Vice-Presidente.
    § 2º. Na Vacância ou inexistência do cargo de Secretário(a) Geral, suas competências devem ser assumidas de forma definitiva pelo(a) Vice-Presidente.
        
Art. 35. Compete ao(à) Administrador(a) de Comunicação e Mídias Sociais:
    I - manter atualizado o mural da Entidade;
    II - manter e atualizar o(s) meio(s) de comunicação virtual oficial(is) da Entidade;
    III - divulgar as informações das atividades realizadas pela Gestão;
    IV - expedir avisos ou comunicações referentes às atividades da Gestão;
    V - atentar-se às informações e dúvidas solicitadas pelos Sócios, sendo ponte de comunicação destes com a Gestão;
    VI - divulgar eventos organizados pela Entidade, bem como eventos e atividades que venham a ser de interesse dos Sócios;
    VII - desenvolver a arte gráfica dos eventos organizados pela Entidade, bem como de panfletos, manifestos, propagandas, cartazes, faixas, conferências e similares;
    VIII - assinar, juntamente com o(a) Presidente, todos os documentos relacionados à administração de comunicação e mídias sociais da Entidade; e
    IX - apresentar, por escrito, Relatório de Atividades ao(à) Presidente no término da Gestão.
    § 1º. No impedimento do(a) Administrador(a) de Comunicação e Mídias Sociais, assumirá a função de forma substituta qualquer outro membro da Gestão.
    § 2º. Na Vacância ou inexistência do cargo de Administrador(a) de Comunicação e Mídias Sociais, assumirá a função de forma definitiva o(a) Secretário(a) Geral.
    § 3º. Na Vacância e/ou inexistência simultânea do cargo de Secretário(a) Geral e de Administração de Comunicação e Mídias Sociais, suas competências devem ser assumidas e distribuídas de forma definitiva entre os membros da Administração Executiva.
        
Art. 36. Compete ao(à) Administrador(a) de Eventos:
    I - organizar eventos que promovam a recepção, integração, boa convivência e entretenimento dos Sócios;
    II - organizar eventos que promovam a valorização do trabalho científico realizado pelos Sócios, bem como eventos de ensino, pesquisa e extensão que visem a difusão e intercâmbio de conhecimento entre discentes e docentes;
    III - organizar eventos que promovam o intercâmbio de conhecimento entre Universidades e Instituições científicas;
    IV - organizar eventos e atividades que visem adquirir valores no caráter de Receita para a Entidade, em parceria com o(a) Tesoureiro(a);
    V - assinar, juntamente com o(a) Presidente, todos os documentos relacionados à administração de eventos da Entidade; e
    VI - apresentar, por escrito, Relatório de Atividades ao(à) Presidente no término da Gestão.
    § 1º. No impedimento do(a) Administrador(a) de Eventos, assumirá a função de forma substituta qualquer outro membro da Gestão.
    § 2º. Na Vacância ou inexistência do cargo de Administrador(a) de Eventos, assumirá a função de forma definitiva o(a) Secretário(a) Geral.
    § 3º. Na Vacância e/ou inexistência simultânea do cargo de Secretário(a) Geral e de Administrador(a) de Eventos, suas competências devem ser assumidas e distribuídas de forma definitiva entre os membros da Administração Executiva.
        
    Seção VI - Das Reuniões da Gestão

Art. 37. A Reunião de Gestão é o órgão de organização e deliberação referente às decisões administrativas e políticas feitas e aplicadas em nome do DAF - FURG.
    Parágrafo único. Das decisões tomadas em Reuniões de Gestão caberá recurso à Assembleia Geral Extraordinária, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Art. 38. A Reunião de Gestão será convocada por iniciativa do(a) Presidente, desde que especificado data, horário, local (presencial e/ou virtual) e pauta(s) da reunião.
    § 1º. A periodicidade mínima das reuniões será de 30 (trinta) dias.
    § 2º. É obrigatória a participação de todos os membros da Gestão, exceto no caso de falta justificada.
    § 3º. No caso de 3 (três) faltas não justificadas, configura-se o abandono de cargo, e deve ser declarada Vacância do cargo do membro.

Art. 39. A organização da Reunião de Gestão dar-se-á da seguinte forma:
    § 1º. Esta será presidida pelo(a) Presidente, e secretariada pelo(a) Secretário(a) Geral, e, na ausência deste(a), por qualquer outro membro da Gestão.
    § 2º. O(A) Presidente ficará incumbido(a) de conduzi-la com coerência e coesão, respeitando e fazendo-se cumprir os critérios e regras impostas neste Estatuto.
    § 3º. O(A) Secretário(a) Geral ficará incumbido(a) de manter a Reunião dentro do tempo estimado, informando e controlando o tempo de fala, bem como anotando e/ou digitando os encaminhamentos levantados a fim de confeccionar a Ata de Reunião.
    § 4º. As propostas apresentadas serão debatidas e submetidas à votação. Será considerada aprovada a proposta que receber maioria simples do total de votos válidos, descontando-se as abstenções. Em caso de empate, e caso não se decida por adiar a deliberação, o(a) Presidente terá direito ao Voto de Minerva, do qual não poderá se abster.
    § 5º. O voto dos membros da Gestão é direto, individual, pessoal, intransferível e aberto. O membro da Gestão que não comparecer à Reunião perderá seu direito a voto nesta.
    § 6º. As deliberações da Reunião de Gestão serão consideradas válidas desde que o quórum supere 50% (cinquenta por cento) do número de membros da Gestão.
    § 7º. Toda Reunião de Gestão deve ter uma Ata de Reunião, subscrita pelos membros da Gestão presentes, lavrada pelo(a) Secretário(a) Geral e assinada pelo(a) Presidente e pelo(a) Secretário(a) Geral, constando data, horário, local, pauta(s), número de membros da Gestão presentes, número total de membros da Gestão, porcentagem relativa de quórum, bem como o registro das discussões e deliberações.
    § 8º. A Ata de Reunião deve ser publicizada no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término desta, pela Gestão.

TÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS

Art. 40. São Procedimentos Eleitorais à Gestão do DAF - FURG:
    I - a Convocação das Eleições;
    II - a Comissão Eleitoral;
    III - a Eleição; e
    IV - a Pós Eleição.

  CAPÍTULO I - DA CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES

Art. 41. A convocação de Eleições se dá a partir da convocação de Assembleia Geral Ordinária para a formação da Comissão Eleitoral e início do Processo Eleitoral, realizada pelo(a) Presidente da Gestão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do fim da vigência da Gestão.
    Parágrafo único. Na inexistência de Gestão, ou em sua negligência de competência, a convocação da Assembleia Geral Ordinária será realizada por reivindicação de 5% (cinco por cento) ou mais dos Sócios, através de abaixo assinado contendo nome e número de matrícula dos signatários.
         
  CAPÍTULO II - DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 42. A Comissão Eleitoral será escolhida em Assembleia Geral Ordinária, sendo esta:
    I - composta por, no mínimo, 3 (três) Sócios; e
    II - responsável por realizar e divulgar todos os Procedimentos Eleitorais, fiscalizar, julgar, apurar e divulgar os resultados da Eleição, bem como empossar a Gestão eleita.
    § 1º. A Comissão Eleitoral fica responsável por apresentar o Edital de Eleição, no prazo máximo de 7 (sete) dias após sua formação, o qual esteja de acordo com este Estatuto, bem como fica responsável por definir os prazos e datas da Eleição.
    § 2º. Após o fim dos Procedimentos Eleitorais, a Comissão Eleitoral é considerada extinta, e toda a documentação registrada deve ser repassada à Gestão eleita para ser anexada nos arquivos do DAF - FURG.
    § 3º. Fica vedada a candidatura de membros da Comissão Eleitoral a qualquer cargo da Gestão.
    § 4º. Das decisões da Comissão Eleitoral cabem recursos à Assembleia Geral Extraordinária, desde que estas atentem contra este Estatuto.

  CAPÍTULO III - DA ELEIÇÃO

Art. 43. A Gestão é eleita através de votação, definida conforme ordenamento disposto neste Estatuto, bem como no Edital de Eleição.
        
        Seção I - Da Inscrição de Chapas

Art. 44. Os membros da(s) chapa(s) deverão ser Sócios do DAF - FURG, desde que não estejam afastados de seus Direitos por processo de Suspensão.

Art. 45. Os requisitos mínimos para inscrição de chapa(s) para disputa à Gestão são:
    I - ficha de inscrição de chapa constando, minimamente, 1 (um) membro para cada cargo da Administração Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Representante Estudantil e Tesoureiro(a));
    II - comprovantes de matrícula de todos os membros da(s) chapa(s), enviados em anexo à ficha de inscrição de chapa(s) e emitidos no prazo de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores ao início do prazo de inscrições; e
    III - nome de campanha da(s) chapa(s).
    Parágrafo único. É permitido à(s) chapa(s) a criação de Cargos Eletivos para a Gestão, desde que respeitados os critérios dispostos neste Estatuto.
        
    Seção II - Da Homologação ou Indeferimento de Inscrições

Art. 46. A homologação ou indeferimento da(s) chapa(s) inscrita(s) deve ser divulgada aos membros da(s) chapa(s), bem como amplamente publicizada e divulgada aos Sócios.
    § 1º. Será(ão) homologada(s) toda(s) a(s) chapa(s) inscrita(s) que atenda(m) a todos os critérios estabelecidos no Edital de Eleição.
    § 2º. O indeferimento da(s) chapa(s) será divulgado com a devida justificativa, sendo apontados os termos não cumpridos do Edital de Eleição.
    § 3º. No caso de todas as chapas inscritas terem suas inscrições indeferidas, a Comissão Eleitoral deve abrir novos prazos de inscrições, retomando o pleito do início.
        
    Seção III - Da Campanha Eleitoral

Art. 47. O prazo de campanha eleitoral (presencial e/ou virtual) será definido e divulgado pela Comissão Eleitoral.
    Parágrafo único. Não é permitida a campanha eleitoral da(s) chapa(s) na data de votação, salvo materiais afixados e divulgados anteriormente.

Art. 48. No caso de mais de uma chapa concorrente, deverá haver pelo menos um debate eleitoral, sendo os termos da organização do debate, bem como local (presencial e/ou virtual), data e horário estipulados em comum acordo entre as chapas e a Comissão Eleitoral, e dentro do prazo de campanha eleitoral.
    Parágrafo único. Este deve ser divulgado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, e deve contar com a presença obrigatória de, no mínimo, um membro de cada chapa concorrente, sob pena de desclassificação do debate, e ficando a chapa sujeita a medidas cabíveis pelo descumprimento dos Procedimentos Eleitorais.
        
    Seção IV - Da Votação

Art. 49. A votação deverá ocorrer da seguinte forma:
    § 1º. São aptos a votar todos os Sócios do DAF - FURG, desde que não estejam afastados de seus Direitos por processo de Suspensão.
    § 2º. A votação poderá ocorrer de forma virtual ou presencial, desde que seja nominal, intransferível e com voto direto e secreto.
    § 3º. Os votantes devem apresentar comprovante de matrícula, Carteirinha do Estudante ou outro documento válido equivalente para validação da votação.
    § 4º. Para votações presenciais, os votantes devem preencher a Ata de Votação, constando nesta o nome completo, número de matrícula e assinatura do votante.

Art. 50. Pelo menos um membro da Comissão Eleitoral e um membro de cada chapa concorrente devem estar presentes durante todo o processo de votação presencial, apuração e contagem dos votos, a fim de fiscalizar a lisura do processo.
    Parágrafo único. O(s) membro(s) da Comissão Eleitoral e da(s) chapa(s) presente(s) na qualidade de fiscal devem assinar a Ata de Votação.

    Seção V - Da Apuração, Contagem e Validade dos Votos

Art. 51. A apuração e contagem dos votos será realizada imediatamente após o fechamento de urna no término das votações, feita presencialmente por pelo menos um membro da Comissão Eleitoral e acompanhada por pelo menos um membro de cada chapa concorrente.
    Parágrafo único. No caso de extravio de votos, abertura de urna antes do término das votações, disparidade no número de assinaturas da Ata de Votação com o número total de votos apurados ou outro descumprimento dos procedimentos de votação dispostos neste Estatuto e/ou no Edital de Eleições, a Comissão Eleitoral deve retomar o pleito realizando posteriormente uma nova votação, e ficando o(s) responsável(is) identificado(s) submetido(s) a medidas cabíveis pelo descumprimento dos Procedimentos Eleitorais.

Art. 52. Quanto à validade dos votos:
    § 1º. Serão considerados votos válidos os votos apurados pela Comissão Eleitoral nos quais as cédulas de votação estejam devidamente preenchidas.
    § 2º. Serão considerados votos brancos os votos apurados pela Comissão Eleitoral nos quais as cédulas de votação estejam em branco.
    § 3º. Serão considerados votos nulos os votos apurados pela Comissão Eleitoral nos quais as cédulas de votação estejam rasuradas ou preenchidas de forma errônea.
        
    Seção VI - Do Resultado

Art. 53. O resultado da Eleição dar-se-á da seguinte forma:
    § 1º. Uma chapa concorrente será declarada vencedora do pleito pela Comissão Eleitoral, e, portanto, eleita, quando o número de votos válidos obtidos por esta for maioria simples do número total de votos apurados.
    § 2º. O empate ocorrerá quando duas ou mais chapas concorrentes obtiverem a mesma quantidade de votos válidos, sendo esta maior que a quantidade de votos válidos de quaisquer outras chapas concorrentes e maior que o número de votos brancos e nulos somados.

Art. 54. No caso de empate, a Comissão Eleitoral deve retomar o pleito realizando posteriormente uma nova votação de desempate, sendo concorrentes apenas as chapas nesta condição.

Art. 55. No caso de o número de votos brancos e nulos somados obtiver maioria simples dentre o número total de votos apurados, a Comissão Eleitoral deve realizar uma nova Eleição, retomando o pleito com uma nova abertura de inscrição de chapas.

Art. 56. O Resultado da Eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral imediatamente após o término da apuração dos votos, tendo prazo máximo de 1 (um) dia após a realização desta.
    § 1º. Serão divulgados, nesta ordem:
        a) o prazo de votação;
        b) o número total de votantes e de votos apurados;
        c) o número de votos válidos, brancos e nulos contabilizados;
        d) o número de votos válidos obtidos por cada chapa concorrente; e
        e) a chapa eleita.
    § 2º. Será feita uma via do documento do Resultado da Eleição para arquivamento nos documentos do DAF - FURG, sendo esta assinada no prazo máximo de 3 (três) dias após a realização da votação. Esta será assinada por um membro da Comissão Eleitoral, um membro da Presidência de cada chapa concorrente e um membro da Presidência da Gestão anterior.
    § 3º. Em caso de o Resultado da Eleição não ser assinado por um membro da Presidência de cada chapa concorrente no prazo estabelecido, as chapas não assinantes serão consideradas impugnadas.
    § 4º. Em caso de o Resultado da Eleição não poder ser assinado, por motivo de força maior, por nenhum membro da Presidência da Gestão anterior no prazo estabelecido, esta poderá ser assinada por qualquer outro membro da referida Gestão.
        
  CAPÍTULO IV - DA PÓS ELEIÇÃO
        
    Seção I - Da Posse da Gestão Eleita

Art. 57. A posse da chapa eleita como Gestão será garantida e realizada pela Comissão Eleitoral, em Assembleia Geral Ordinária para Prestação de Contas e Posse da Gestão Eleita, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Resultado da Eleição.
    § 1º. Na inexistência de Gestão, ou em sua negligência de competência, a convocação da Assembleia Geral Ordinária será realizada por reivindicação de 5% (cinco por cento) ou mais dos Sócios, através de abaixo assinado contendo nome e número de matrícula dos signatários.
    § 2º. Deverá ser feita uma via do documento da Ata de Posse para arquivamento nos documentos do DAF - FURG. Esta deve ser assinada por um membro da Comissão Eleitoral, todos os membros da chapa eleita como Gestão e um membro da Presidência da Gestão anterior.
    § 3º. Em caso de a Ata de Posse não ser assinada por todos os membros da chapa eleita no prazo estabelecido, a chapa será considerada impugnada, sendo então eleita a segunda chapa mais votada da eleição.
    § 4º. Em caso de a Ata de Posse não poder ser assinada, por motivo de força maior, por nenhum membro da Presidência da Gestão anterior no prazo estabelecido, esta poderá ser assinada por qualquer outro membro da referida Gestão.
    § 5º. Caso exista(m), a(s) conta(s) bancária(s) do DAF - FURG deve(m) ser transferida(s) entre Gestões no prazo máximo de 30 dias após a assinatura da Ata de Posse.

    Seção II - Do Prazo de Vigência da Gestão

Art. 58. O prazo de vigência da Gestão se inicia na data da assinatura do documento da Ata de Posse, e encerra-se na mesma data do ano imediatamente posterior à sua assinatura, tendo, portanto, 1 (um) ano de validade.
        
  CAPÍTULO V - DO DESCUMPRIMENTO DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS

Art. 59. Em caso de descumprimento dos Procedimentos Eleitorais:
    § 1º. Por parte de quaisquer chapas, caberá à Comissão Eleitoral decidir dentre as seguintes punições à chapa infratora:
        a) advertência;
        b) impugnação de material; e/ou
        c) impugnação de chapa.
    § 2º. Por parte da Comissão Eleitoral, será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária conforme disposto neste Estatuto, e será decidido, por meio de votação de maioria simples, dentre as seguintes opções:
        a) retratação;
        b) impugnação de um ou mais membros da Comissão Eleitoral; e/ou
        c) impugnação da Comissão Eleitoral.
    § 3º. Qualquer decisão punitiva aplicada a quaisquer chapas, tomada com base no descumprimento dos Procedimentos Eleitorais, deve ser amplamente divulgada a todos os Sócios, cabendo a estas recurso à Assembleia Geral Extraordinária.
    § 4º. No caso de impugnação de todas as chapas concorrentes ao pleito, a Comissão Eleitoral deve realizar uma nova Eleição, retomando o pleito com uma nova abertura de inscrição de chapas.
    § 5º. No caso de impugnação da Comissão Eleitoral, deve ser convocada uma nova Assembleia Geral Ordinária conforme disposto neste Estatuto, e os Procedimentos Eleitorais devem ser retomados do início.


TÍTULO V - DA REFORMA DO ESTATUTO
        
Art. 60. A Reforma total ou parcial deste Estatuto deverá ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária específica a este fim, de pauta única, em duas Seções, com intervalo entre estas de, no mínimo, 7 (sete) dias, e convocação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se ampla publicidade a estas.
    § 1º. O requerimento de Reforma do Estatuto deverá ser subscrito por, minimamente, 25% (vinte e cinco por cento) dos Sócios.    
    § 2º. A Mesa da Assembleia Geral deverá ser eleita no início da Sessão, sendo composta obrigatoriamente por, no mínimo, 2 (dois) Sócios, sendo o(a) primeiro(a) Presidente da Sessão, e o(a) segundo(a) Secretário(a) da Sessão.
    § 3º. A Reforma do Estatuto será debatida e submetida à votação, sendo considerada aprovada se esta receber votação favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total de votos válidos, descontando-se as abstenções.
    § 4º. O voto dos Sócios na Assembleia Geral é direto, individual, pessoal, intransferível e aberto, sendo passível de abstenção. O Sócio que não comparecer perderá seu direito a voto na referida Sessão.
    § 5º. Os Sócios que compuserem a Mesa terão igual direito a voto, sem distinção, podendo abster-se.
    § 6º. O(A) Presidente da Sessão não terá direito a Voto de Minerva.
    § 7º. O quórum mínimo para que a Reforma deste Estatuto seja considerada válida deve ser de 25% (vinte e cinco por cento) do número de Sócios.


TÍTULO VI - DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE

Art. 61. A Dissolução do DAF - FURG somente será efetivada após ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária específica a este fim, de pauta única, em duas Seções, com intervalo entre estas de, no mínimo, 15 (quinze) dias, e convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando-se ampla publicidade a estas.
    § 1º. O requerimento de Dissolução da Entidade deverá ser subscrito por, minimamente, 50% (cinquenta por cento) dos Sócios.
    § 2º. A Mesa da Assembleia Geral deverá ser eleita no início de cada Sessão, sendo composta obrigatoriamente por, no mínimo, 2 (dois) Sócios, sendo o(a) primeiro(a) Presidente da Sessão, e o(a) segundo(a) Secretário(a) da Sessão.
    § 3º. A Dissolução da Entidade será debatida e submetida à votação, sendo considerada aprovada se esta receber votação favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total de votos, em ambas as Seções da Assembleia Geral.
    § 4º. O voto dos Sócios na Assembleia Geral é direto, individual, pessoal, intransferível e aberto, sendo vedada a abstenção. O Sócio que não comparecer perderá seu direito a voto na referida Sessão.
    § 5º. Os Sócios que compuserem a Mesa terão igual direito a voto, sem distinção, sendo vedada a abstenção.
    § 6º. O(A) Presidente da Sessão não terá direito a Voto de Minerva.
    § 7º. O quórum mínimo para que a Dissolução da Entidade seja considerada válida deve ser de 50% (cinquenta por cento) do número de Sócios, em ambas as Seções da Assembleia Geral.
        
Art. 62. Em caso de Dissolução da Entidade, seu Patrimônio será integralmente doado ao IMEF/FURG e/ou ao DCE/FURG, com destino de cada item indicado na Ata de Assembleia Geral.


TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 63. O DAF - FURG poderá estabelecer ocasionais parcerias com instituições político-partidárias, desde que tal colaboração esteja em conformidade com as disposições do presente Estatuto, sendo necessário realizar um registro documentado a fim de formalizá-la. É fundamental destacar que fica terminantemente vedada a influência dessas instituições sobre as decisões políticas tomadas pela Gestão ou em Assembleias Gerais em nome do DAF - FURG, em virtude da natureza apartidária da Entidade, que compromete-se a manter-se independente de associações político-partidárias, preservando assim sua autonomia e objetivos estatutários.
        
Art. 64. É permitida a parceria do DAF - FURG, desde que esta esteja em acordo com seu Estatuto, com instituições privadas, sociedades e/ou sindicatos, mediante devido registro documentado.
        
Art. 65. Os casos omissos a este Estatuto deverão ser julgados pela Gestão do DAF - FURG, e, em última instância, em Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 66. O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação em Assembleia Geral, revogando-se as disposições em contrário.




ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DA FÍSICA CÉSAR LATTES – DAF - FURG (2012, DESATUALIZADO)

CAPÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS FINS

Art. 1º: O Diretório Acadêmico César Lattes da Universidade Federal do Rio Grande é uma sociedade civil de duração indeterminada, com sede e foro na cidade do Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul, regida por seu Estatuto. É a entidade máxima e autônoma de representação de todos os estudantes de graduação do curso de física na Universidade Federal do Rio Grande.
    § 1º: O Diretório Acadêmico do curso de física usará a sigla DAF - FURG.
    § 2º: O Diretório Acadêmico César Lattes da FURG reconhece a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Estadual dos Estudantes Livre (UEE/Livre Dr. Juca) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE) como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas, sua autonomia.

Art. 2º: São finalidades do DAF - FURG:
        a. Incentivar os estudantes na atuação do movimento estudantil;
        b. Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração;
        c. Estimular e defender qualquer movimento democrático que lutem pelos mesmos ideais presentes neste estatuto;
        d. Organizar os estudantes de física na luta pela democracia e livre debate dentro da Universidade Federal do Rio Grande;
        e. Dar assistência e incentivar os graduandos de física a participação de projetos ligados a física;
        f. Representar os interesses políticos dos graduandos de física e lutar pela voz política.

CAPÍTULO II
DOS ELEMENTOS

Art. 3º: São elementos do DAF - FURG:
    I. Seus patrimônios;
    II. Seus sócios.

Seção I – Do Patrimônio

Art. 4º: O patrimônio da entidade é constituído pelos bens materiais que o DAF - FURG possui.
    Parágrafo Único: O patrimônio sobre responsabilidade do DAF - FURG só poderá ser utilizado se estiver auxiliando o DAF - FURG e de acordo com as finalidades.

Seção II – Dos Sócios

Art. 5º: São sócios do DAF - FURG todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação de Física na Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

Art. 6º: São direitos dos sócios:
        a. Votar e se candidatar a diretoria, conforme as disposições do presente estatuto;
        b. Participar de todas as atividades promovidas pelo DAF - FURG, conforme especificado nas normas de ingresso das mesmas;
        c. Utilizar as dependências do DAF - FURG para realizar atividades que estejam conforme as finalidades e que não contrariem o estatuto;
        d. Ter acesso livre aos documentos do DAF - FURG.

Art. 7º: São deveres dos sócios:
        a. Fiscalizar o DAF - FURG, a Diretoria e o cumprimento do estatuto;
        b. Procurar estar ciente do estatuto;
        c. Lutar pelo fortalecimento da entidade e a continuidade das eleições da Diretoria;
        d. Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
        e. Exercer com dedicação e espírito de luta a função estabelecida a ele.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 8º: São instâncias do DAF - FURG:
    I. Assembleia Geral;
    II. Diretoria.

Seção I – Da Assembleia Geral

Art. 9º: A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade.

Art. 10º: A convocação da Assembleia Geral realiza-se:
        a. Por iniciativa de, no mínimo, 3 membros da Diretoria;
        b. Por requerimento de 30 (trinta) sócios à Diretoria, que deve proceder imediatamente à convocação.
    § 1º: Toda Assembleia Geral será convocada através de edital que deverá ser amplamente divulgado entre os graduandos do curso de física, o qual mencionará data, horário, local e pauta.
    § 2º: Em caso de inexistência da Diretoria, os sócios terão autonomia de convocação de Assembleia Geral, através do requerimento de 30 (trinta) sócios e de acordo com o primeiro parágrafo.

Art. 11º: A Assembleia Geral se realiza em uma sessão diurna e delibera com a presença mínima de 30 (trinta) sócios.
    Parágrafo Único: No caso de ausência de quorum, será realizada uma segunda sessão, meia hora após a primeira, que deliberara com os presentes.

Art. 12º: São atribuições da Assembleia Geral:
        a. Votar questões atribuídas à Assembleia Geral;
        b. Votar em questões omissas do estatuto.

Seção II – Da Diretoria

Art. 13º: A Diretoria é a instância executiva do DAF - FURG.

Art. 14º: Deveres da Diretoria:
        a. Representar os estudantes do curso de Física da Universidade Federal do Rio Grande;
        b. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios;
        c. Respeitar e encaminhar as decisões do DAF - FURG;
        d. Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
        e. Proceder com a convocação da Assembleia Geral;
        f. Convocar a Assembleia Geral para iniciar o processo das eleições para a Diretoria do DAF - FURG;
        g. Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato;
        h. Divulgar todos os relatórios de atividades em canais de comunicação do curso de física FURG;
        i. Disponibilizar a via original dos documentos em sua sede.
    Parágrafo Único: Caso não haja sede, os documentos devem ficar com a Administração Executiva.

Art. 15º: A Diretoria compõe-se de no mínimo as seguintes subdivisões:
        a. Administração Executiva;
        b. Administração de Comunicação;
        c. Administração de Finanças;
        d. Administração de Eventos Científicos;
        e. Administração de Eventos Sociais;
        f. Conselheiro.
    § 1º: A chapa que se candidatar poderá escolher mais cargos para melhorar sua gestão.
    § 2º: A Administração Executiva deverá ser composta de no mínimo dois integrantes e as demais deverão ter no mínimo um membro.
    § 3º: As subdivisões da diretoria terão os mesmos deveres estabelecidos para a diretoria, podendo ter deveres específicos para os devidos fins.
    § 4º: A Administração Executiva terá as seguintes finalidades:
        a. Presidir reuniões;
        b. Fiscalizar e fazer-se executar as tarefas;
        c. Convocar as eleições;
        d. Presidir Assembleias Gerais;
        e. Apresentar relatório de atividades geral ao término da gestão.
    § 5º: A Administração de Comunicação terá as seguintes finalidades:
        a. Reportar as informações das atividades do DAF - FURG;
        b. Manter site próprio do DAF - FURG, ou outro meio de comunicação equivalente via internet, sendo este o canal oficial de comunicação do DAF - FURG;
        c. Sanar dúvidas da diretoria em meios de comunicação digitais;
        d. Apresentar relatório de atividades mensalmente a administração executiva;
        e. Noticiar os relatórios mensais de cada administração.
    § 6º: A Administração de Finanças terá as seguintes finalidades:
        a. Ser responsável pela administração das finanças, contas bancárias e do CNPJ, caso existam;
        b. Apresentar relatório de balanço do livro de contas mensalmente;
        c. Criar medidas de fiscalização financeiras, em cada atividade e especificar elas em seu relatório.
    § 7º: Administração de Eventos Científicos terá as seguintes finalidades:
        a. Organizar e executar eventos que promovam e valorizem o trabalho científico dos alunos;
        b. Organizar e executar eventos que difundam o conhecimento entre alunos e professores;
        c. Organizar e executar eventos que promovam o intercâmbio de conhecimento entre universidades e instituições científicas;
        d. Apresentar relatório de cada atividade sob sua responsabilidade.
    § 8º: Administração de Eventos Sociais terá as seguintes finalidades:
        a. Organizar e executar eventos que promovam a integração entre os graduandos e os professores;
        b. Organizar e executar eventos que promovam a recepção dos calouros no inicio do ciclo estudantil;
        c. Organizar e executar eventos que promovam o entretenimento e busquem um fluxo financeiro para as atividades do DAF - FURG, esses eventos sobre rígida fiscalização do Administrador Financeiro;
        d. Apresentar relatório de cada atividade sob sua responsabilidade.
    § 9º: O Conselheiro terá as seguintes finalidades:
        a. Representar o DAF - FURG nas reuniões dos departamentos que administram o curso de física;
        b. Reportar relatório de informações e decisões de cada reunião.

CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA

Art. 16º: São processos da eleição:
    I. Solicitação das eleições;
    II. Comissão Eleitoral;
    III. Eleição e Pós Eleição.

Seção I – Da solicitação das eleições

Art. 17º: A solicitação da Assembleia Geral das eleições será feita por 3 membros da diretoria, ou 30 (trinta) sócios regularmente matriculados.
    Parágrafo Único: A solicitação da Assembleia Geral será entregue a diretoria, ou em caso de inexistência da diretoria, a solicitação será entregue a próxima diretoria para ser arquivada nos anais do DAF - FURG.

Seção II – Da Comissão Eleitoral

Art. 18º: A comissão eleitoral será escolhida em assembleia geral.
    § 1º: A comissão eleitoral será composta de no mínimo 3 (três) membros.
    § 2º: A comissão eleitoral decidirá se a eleição será nominal ou não.
    § 3º: A comissão eleitoral, após escolhida terá 7 (sete) dias úteis para a apresentação do edital de eleição, desde que esse não contrarie as normas do presente estatuto.
    § 4º: A comissão eleitoral definirá os prazos da eleição, sendo que o mínimo do prazo para apresentação dos candidatos ou chapas seja de 7 (sete) dias e o prazo tem que ser no máximo até 3 (três) dias antes da eleição.

Seção III – Eleição e Pós Eleição.

Art. 19: A diretoria se elege através do sufrágio universal, direto e secreto, com maioria dos votos para uma gestão de 1 (um) ano, salvo o cargo de conselheiro que será escolhido pela diretoria quando a diretoria tomar posse de sua gestão, esse poderá atuar até o término da gestão da diretoria, podendo ser substituído se for de desejo de no mínimo 3 (três) outros membros da diretoria, ou em Assembleia Geral.
    § 1º: Fica vetada a candidatura de membros da comissão eleitoral.
    § 2º: São inelegíveis aos cargos de Administração Executiva e Administração de Finanças, os graduandos que tiverem em vista de concluírem o curso antes do término da gestão.

Art. 20º: A chapa ou os candidatos terão prazo de 15 (quinze) dias após as eleições para tomarem posse.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21º: O presente estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 50 (cinquenta) sócios.

Art. 22º: A reforma total do estatuto deverá ser aprovada em Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim e com quorum mínimo de 150 (cento e cinquenta) sócios, deliberando com 30 (trinta) sócios em segunda chamada com a sessão realizando-se meia-hora após a primeira.

Art. 23º: Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do DAF - FURG.

Art. 24º: Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do DAF - FURG, em virtude do ato regular da gestão.

Art. 25º: Não é permitido voto por procuração.

Art. 26º: A assembleia geral poderá decidir pelo afastamento de um ou mais membros da diretoria.
    Parágrafo Único: Quando optado pelo afastamento de um ou mais membros da diretoria os membros afastados serão proibidos de se reelegerem por um prazo de 2 (dois) anos.

Art. 27º: Fica vetada a influência de partidos políticos e/ou sindicatos, seja financeiramente ou de qualquer outra natureza no DAF - FURG.

Art. 28º: O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.



Baixe a VERSÃO EM PDF (2024).

Baixe a VERSÃO EM PDF (2012).


Para mais informações, acesse:

SOBRE O DAF - FURG