1 - A atual Diretoria do DAF - FURG deverá convocar uma Assembleia Geral para solicitação oficial das eleições.
2 - Na Assembleia, será escolhido a Comissão Eleitoral, que ficará incumbida de realizar, fiscalizar, julgar, apurar e divulgar os resultados da eleição da nova Diretoria do DAF - FURG.
3 - A Comissão Eleitoral deve realizar os ritos eleitorais conforme disposto no Capítulo IV do ESTATUTO DO DAF - FURG.
Para informações sobre as Eleições anteriores à Diretoria do DAF - FURG, acesse:
ELEIÇÕES 2014
ELEIÇÕES 2015
ELEIÇÕES 2016
ELEIÇÕES 2018
ELEIÇÕES 2019